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27 de Abril de 2024

É possível me aposentar com 50 anos de idade e 30 de contribuição?

Depende!!!!!!

Publicado por Marcelo de Paula
há 4 anos

Depois da Nova Reforma da Previdência ocorreram muitas mudanças nas regras de aposentadoria, com alguns pontos negativos e tornando ainda mais complexo.

E por isso muitas pessoas se questionam quando vão conseguir se aposentar e por isso preparamos esta matéria para todos os trabalhadores que têm dúvidas se podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade.

A resposta para este questionamento é: Depende! porém muitos requisitos precisam ser levados em consideração.

Para mulheres com 30 anos de contribuição antes da reforma

Antes da Reforma da Previdência uma das modalidades mais comuns era a aposentadoria por tempo de contribuição, pois, com ela era possível se aposentar sem cumprir idade mínima, bastando ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35, no de homens.

Porém as mudanças a legislação eliminaram essa possibilidade, mas para quem já havia cumprido os requisitos antes de novembro de 2019, já tinha adquirido e isso quer dizer que essas pessoas conseguem pedir a aposentadoria com as mesmas regras antigas.

Portanto se você é mulher e já havia cumprido mais de 30 anos de contribuição até a data da reforma, pode, sim, conseguir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade.

A verdade é que a segurada pode até ter uma idade menor, pois esse fator não é necessário.

Nesta situação o cálculo do benefício será a média de 80% dos maiores salários multiplicado pelo fator previdenciário.

Pedágio de 50% para mulheres

Depois da Reforma da Previdência a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e com isso o INSS trouxe algumas regras de transição e uma delas é o pedágio de 50% que vale para quem estava há menos de dois anos de conseguir a aposentadoria por contribuição quando a mudança foi aprovada.

Nesta opção, além de alcançar o tempo mínimo de contribuição, o segurado precisa pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para ele obter a aposentadoria na data da reforma.

Já para os homens, não é possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade porque ainda são exigidos 35 anos de contribuição.

Como já foi falado essa regra, algumas mulheres de 50 anos podem conseguir se aposentar com 30 anos e alguns meses de contribuição ou, pelo menos, com um prazo mais próximo, de 31 anos.

Veja um exemplo:

Se uma mulher estava com 49 anos de idade e tinha 29 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada, ela precisará cumprir com mais um ano de contribuição para obter o tempo mínimo de 30 anos e mais seis meses para cumprir com o pedágio de 50%.

Só assim ela obterá seu benefício com 50 anos de idade e 30 anos e mais seis meses para cumprir com o pedágio de 50%, assim ela obterá seu benefício com 50 anos de idade e 30 anos e seis meses de contribuição.

Para os segurados que optarem por esta modalidade de aposentadoria receberá o valor da média de todos os salários multiplicado pelo fator previdenciário.

Profissionais com direito à aposentadoria especial

Para os trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde ou condições insalubres de forma permanente e ininterrupta têm direito à aposentadoria especial.

Um exemplo dessas profissões; Médicos, dentistas, engenheiros e mineiros.

Como todos já sabem, antes da reforma essa aposentadoria não exigia idade mínima, bastando o cumprimento de um tempo de contribuição que variava entre 15,20 e 25 anos, de acordo com o grau de risco da atividade desenvolvida.

Isso quer dizer que quem já havia cumprido com o tempo necessário em atividade especial na data de promulgação da reforma têm direito adquirido.

Podendo então obter aposentadoria com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, mas na verdade poderiam obtê-la até com menos tempo e ter benefício integral, calculado com a média dos 80% maiores salários.

Logo depois da Reforma a idade mínima também foi incluída como critério para essa aposentadoria, porém quem já tinha começado a contribuir anteriormente pode entrar em uma regra de transição por pontos.

Sendo assim é preciso somar tempo de contribuição e idade e alcançar:

  • 66 pontos, com mínimo de 15 de contribuição especial, para risco leve;
  • 76 pontos, com mínimo de 20 de contribuição especial, para risco moderado;
  • 86 pontos, com mínimo de 25 de contribuição especial, para risco grave;

Neste cenário ainda é possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade se o profissional se enquadrar nas atividade de risco grave ou moderado.

O cálculo para esta regra corresponde a 60% da média de todos os salários mais 2% para cada ano de contribuição especial acima de 20 anos para homens e 15 para mulheres.

Para professores

Alguns professores conseguiram se aposentar antes da reforma com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade.

Isso porque com as regras especiais da categoria, era possível conseguir o benefício previdenciário com o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres que trabalhavam na rede privada, sem idade mínima.

Para os professores da rede pública podiam se aposentar com a mesma contribuição mas com exigência de 55 e 50 anos de idade,

Portanto para os professores que já haviam cumprido com essas exigências até a data da reforma ainda podem se aposentar com o direito adquirido, obtendo o benefício com a média de 80% dos maiores salários multiplicado pelo fator previdenciário.

Então quem não conseguiu, não poderá se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, pois todas as regras da reforma para essa categoria exige idade mínima superior a 50 anos.

Para pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência conseguem se aposentar mais cedo, pois a reforma não eliminou a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima para esses trabalhadores, o requisito vai depender somente do grau de deficiência:

  • Se grave, é preciso 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres;
  • Se moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres;
  • Se leve, 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Os homens e mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, seja antes ou depois da reforma da previdência, com exceção dos homens com deficiência leve, o benefício é de 100% da média aritmética simples de todos os salários.

Concluindo

Regras antigas, transições novas, pode ser muito difícil entender a melhor opção de aposentadoria para a sua situação.

Nesta matéria esclarecemos vários casos em que é possível conseguir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, porém ainda existem muitas regras que apesar do INSS exigir uma idade mínima maior, podem gerar benefícios com valores mais vantajosos para o segurado...

Quer saber mais sobre sua aposentadoria?! Não perca tempo, entre em contato nos canais de comunicação abaixo!!!

fonte de comunicação: https://www.jornalcontabil.com.br/aposentar-com-50-anos-de-idadee30-de-contribuicao/

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