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20 de Abril de 2024

O que muda na sua aposentadoria com a reforma da Previdência?

O texto-base da Emenda à Constituição (PEC), que reforma a Previdência Social do país, foi aprovado na noite de ontem (22/10-2019) em segundo turno pelo Senado por 60 votos a 19.

Publicado por Marcelo de Paula
há 4 anos

Concluída a votação dos destaques, a expectativa fica sobre a data da assinatura da reforma. Mas esta deve acontecer somente em novembro, depois que o presidente Jair Bolsonaro retornar da viagem à Ásia.

De acordo com o texto, haverá cinco tipos de regimes de aposentadoria para a iniciativa privada a partir de 2019: por tempo de contribuição somado à idade, por idade mínima, por pedágio de 50% ou de 100% e pelo novo sistema de pontos. Veja o infográfico mais abaixo.

As contas não são nada fáceis de entender. O ideal é usar calculadoras como a do O Globo que possam dar uma ideia de quando o trabalhador poderá se aposentar e qual percentual do benefício deverá receber. Cada trabalhador deve escolher o modelo que lhe é mais favorável. Mais que nunca, o cenário muda caso a caso.

Depois de várias idas e vindas e modificações no texto enviado pelo governo de Jair Bolsonaro, a atual versão é mais branda, mas ainda aumenta o tempo de contribuição e da idade mínima dos trabalhadores.

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Veja algumas das principais mudanças previstas no texto-base aprovado:

Tempo de contribuição

Como é: Homens e mulheres devem contribuir com no mínimo 15 anos para o INSS. Para receber o benefício integralmente (até o teto de R$ 5.836,45), o trabalhador homem deve contribuir com 35 anos e a mulher com 30 anos. Mesmo quem não tem idade mínima pode se aposentar por tempo de contribuição.

Como ficará: Acaba a aposentadoria por tempo de contribuição. Ela passa a ser calculada em conjunto com a idade mínima. Ainda assim, os homens deverão contribuir por pelo menos 20 anos (a partir de 2029) e as mulheres por 15 anos para receber parte do benefício. Esse tempo mínimo garante 60% do valor integral do benefício.

Por cada ano adicional, além do mínimo (15 anos mulheres e 20 anos homens), será acrescentado 2% ao benefício. Exemplo: Homem com 25 anos de contribuição dentro da idade mínima recebe 60% + 10% (5 anos x 2% ao ano). Para ganhar o valor integral a contribuição terá de ser de 40 anos para ambos.

  • Gradual: O aumento do tempo mínimo para os homens ocorre em regime de escalonamento. A cada ano, aumenta 6 meses até atingir 20 anos de mínimo em 2029.

Idade mínima para se aposentar

Como é: Na iniciativa privada, quando possuem menos de 30 anos de contribuição, homens podem se aposentar a partir dos 65 anos e mulheres, dos 60 anos, contanto que haja pelo menos 15 anos de contribuição. Neste idade, recebe-se 70% do benefício e mais 1% para cada ano de contribuição além dos 15 anos mínimos.

Como ficará: A reforma da Previdência cria idade mínima. Sem atingi-la, o trabalhador não poderá se aposentar. Para os homens, a idade é aos 65 anos. Para as mulheres, será de 62 anos a partir do ano de 2023.

  • Gradual: O aumento da idade mínima para as mulheres ocorre em regime de escalonamento. A cada ano, o tempo de atividade cresce 6 meses, chegando aos 62 anos em 2023.

Pensão por morte

Como é: Cônjuge e dependentes recebem até 100% do salário ou aposentadoria de quem morreu, rateado em cotas iguais entre os beneficiários. O valor não pode ser menor que o salário mínimo.

Hoje, numa família em que o pai morre, a esposa e os três filhos recebem 100% do salário, cada um 25% até os 21 anos de idade dos filhos.

Como ficará: Benefício será limitado a 60% do salário do morto, e pode ser menor que o salário mínimo, para cônjuge e adicional de 10% por dependente. Dessa forma, o benefício será desvinculado do salário mínimo.

No caso de filhos, o benefício de 10% só vale até que eles atinjam a maioridade. Depois disso, ele deixa de ser pago a família. Quando a pensão é a única fonte de renda ou quando houver dependentes deficientes o benefício deverá ser pelo menos o do salário mínimo.

Percentual de contribuição ao INSS

Como é: Atualmente as alíquotas vão de 8% a 11% (teto) para os trabalhadores da iniciativa privada, de acordo com a seguinte tabela:

Alíquotas atuais

Até R$ 1.751,81 8%

De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 9%

De R$ 2.99,73 a R$ 5.839,45 11%

A partir de R$ 5.839,46 Valor fixo de R$ 642,34

Fonte: INSS

Como ficará: A proposta aumenta a contribuição para quem ganha mais e reduz um pouco para os que ganham menos.

As novas alíquotas começam em 7,5% a 14% para a iniciativa privada e de 7,5% a 22% para os servidores públicos, em regime progressivo, como no Imposto de Renda. As novas regras entram em vigor em 90 dias depois da aprovação da PEC.

Novas alíquotas de contribuição do INSS

Até R$ 998 7,5%

De R$ 998 a R$ 2.000 9%

De R$ 2.000,01 a R$ 3.000 12%

De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,46 14%

A partir de R$ 5.839,46 Teto de R$ 682,55

Fonte: Escritório Souza, Mello e Torres Advogados

Como funciona o sistema de pontos da Previdência?

O sistema faz uma soma da idade e do tempo de contribuição. Ele também vai funcionar por regime de escalonamento. Começa exigindo menos pontos, o que beneficia quem já está no mercado de trabalho.

Ano a ano, aumenta a exigência de pontos até atingir 105 pontos para homens (2028) e 100 para mulheres em 2033. Se aprovado, o regime exigirá, já a partir de 2019, 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres.

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Sendo assim, neste ano, uma mulher que contribuiu por 36 anos teria de trabalhar até os 50 para se aposentar, somando assim 86 anos.

Benefícios

Como é agora: Hoje pode haver acúmulo de benefícios do INSS, pensão e aposentadoria podem ser recebidos por um mesmo beneficiário integralmente.

Como poderá ser: Não haverá mais a possibilidade de acúmulo integral dos benefícios. Um pensionista, por exemplo, terá de escolher entre a sua aposentadoria e a pensão deixada pelo cônjuge ou parente. Ele terá de optar pelo maior benefício e receber um percentual do outro.

A regra não se aplica para algumas categorias, como médicos e professores. Neste caso, a redução da pensão por morte pode ser ainda maior que os 60%.

Insalubridade

Como é: Atualmente o trabalhador que fica exposto a ambiente insalubre pode se aposentar após 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de agressividade do agente a que está exposto.

Alguém que começa a trabalhar em mina de carvão aos 20 anos, por exemplo, poderia se aposentar aos 35. Mas, na maioria dos casos, o tempo de serviço em ambiente insalubre é de 25 anos.

Como ficará:: Fica estabelecida idade mínima de 60 anos para se aposentar por insalubridade.

“Entendemos que esse formato acaba com a aposentadoria especial. O cidadão que hoje se aposenta na especial em torno de 48 anos, 50 anos, se ele ficar trabalhando, ele vai se aposentar por invalidez porque vai ficar doente. Do ponto de vista da seguridade social, vão deixar de pagar na previdência, mas vão gastar com saúde”, afirma o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, José Roberto Sodero.

Abono salarial

Como é: Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.976) têm direito ao abono salarial pago uma vez por ano.

Como ficará: Benefício será limitado a trabalhadores com renda mensal de até R$ 1.364,43 (este valor poderá ser reajustado)

Imposto para bancos (CSLL)

Como é: Hoje a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é de 15% para os bancos.

Como ficará: A proposta do relator deputado Samuel Moreira aumenta para 20% a alíquota. Esse trecho não estava na proposta original enviada pelo governo federal.

O que não muda?

Servidores de estados e municípios não deverão ser afetados pelas mudanças.

Também ficaram de fora trechos que alteravam regras para aposentadoria de trabalhadores rurais e a assistência social Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Trabalhador rural

Como é: Esses trabalhadores se aposentam por idade: 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher.

Benefício de Prestação Continuada

Como é: O benefício é de um salário mínimo para pessoas que não tenham atingido o tempo mínimo de contribuição, tenham idade acima de 65 anos e renda familiar de até 1/4 do salário mínimo.

Veja como foi a tramitação da PEC:1 - CCJ (Concluído)

  • A proposta é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronuncia sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões do Plenário.
  • Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição (como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc.).

2 - Comissão especial (Concluído)

  • Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara designa uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão tem o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.
  • Para a votação do parecer na comissão, é necessária a presença de metade mais um dos integrantes (25). A aprovação se dá por maioria de votos (maioria simples).
  • Somente na comissão especial podem ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.

3 - Plenário da Câmara (Concluído)

  • Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta é incluída na ordem do dia do Plenário, onde é submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.
  • Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal.
  • Após aprovação do texto-base, os destaques são votados.

4 - Senado (Concluído)

  • Sendo aprovada, a proposta é enviada ao Senado, onde é analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).
  • No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.
  • Se houver algum tipo de mudança no Senado, a PEC deverá voltar para a Câmara para ser avaliada novamente e deverá ter pelo menos 308 votos para passar.

5 - Promulgação (Próxima etapa)

  • Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto é promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.
  • Se o Senado aprovar apenas uma parte, esta parte pode ser promulgada separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados (promulgação fatiada).
  • Se o Senado aprovar um texto diferente do da Câmara, o texto volta para a Câmara para ser analisado.
  • Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas.

Idade mínima e tempo de contribuição: saiba o que muda na aposentadoria

  • Sobre o autorMarcelo de Paula, especialista em Direito Previdenciário.
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