Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Auxílio-doença indeferido?

Veja o prazo para realizar a perícia médica.

Publicado por Marcelo de Paula
há 3 anos

Conforme anunciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o prazo de agendamento da perícia médica presencial no intuito de regularizar o requerimento de benefício por incapacidade, o antigo auxílio-doença, termina neste sábado, 16.

Assim, a Defensoria Pública da União (DPU) emitiu um alerta para uma possível análise do INSS perante a incapacidade diante da concessão do benefício solicitado, porém, isso será possível apenas para os requerimentos enviados após o mês de fevereiro de 2020.

Tal medida é fundamental para aqueles que solicitaram o benefício por incapacidade a partir de fevereiro de 2020, mas que não incluíram o atestado médico nem se submeteram ao procedimento da perícia médica.

Além disso, também é preciso se atentar àqueles que tiveram o requerimento de antecipação do benefício indeferido durante o período em que as perícias médicas presenciais do INSS estavam suspensas em decorrência das medidas de prevenção e combate à Covid-19.

“Apesar da realização do requerimento de benefício por incapacidade ou de sua antecipação em data anterior, é importante que o cidadão renove o seu pedido de auxílio-doença, pois, caso haja entendimento pela incapacidade (deferimento) após perícia, o benefício será pago desde a data do primeiro pedido”, afirmou a DPU em nota.

Como pedir o benefício

O requerimento do benefício do auxílio-auxílio pode e deve ser feito através dos canais remotos de atendimento da autarquia, seja no portal ou aplicativo “Meu INSS”, como pela Central de Atendimento 135.

Na oportunidade, o INSS informou que enviou notificações para os requerentes que forneceram os dados necessários para o contato.

Embora haja a possibilidade de antecipar o benefício do auxílio-doença com o valor de um salário mínimo, muitos pedidos foram encaminhados devido a não apresentação dos documentos corretos ao INSS por meio dos canais remotos, conforme indicado.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido por auxílio-doença, se trata de um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que se mostrarem incapacitados a realizar as atividades profissionais por mais de 15 dias, devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.

No entanto, pelo simples fato de conter a palavra “doença” no nome, vários segurados acreditam que basta estar doente para requerer este benefício, mas não é bem assim que acontece.

Isso porque, é preciso cumprir uma série de requisitos, e também, passar uma perícia médica para comprovar a condição alegada.

Sendo assim, para ter direito ao auxílio-doença do INSS, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames);
  • Qualidade de segurado;
  • Carência de 12 meses.

Caso o segurado ainda tenha alguma dúvida sobre cumprir ou não alguma das exigências, o recomendado é buscar pelo auxílio de um advogado previdenciário que poderá analisar o caso com calma.

Tempo de duração do auxílio-doença

A partir do momento em que o segurado for contemplado com o auxílio-doença, ele será informado sobre a data de encerramento do benefício e do provável retorno às atividades laborais habituais, embora o médico perito seja o responsável por definir este prazo.

Caso o segurado se sinta pronto para retornar ao trabalho, basta esperar pelo término do benefício e voltar às atividades laborais, porém, se não for este o caso e o beneficiário tiver a orientação médica para permanecer afastado, basta realizar o Pedido de Prorrogação do Benefício.

Esse pedido deverá ser feito pelo segurado com, pelo menos, 15 dias de antecedência ao término do auxílio-doença.

O procedimento pode ser executado tanto pela Central de Atendimento 135, quanto pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.


Fonte noticias: https://www.jornalcontabil.com.br/auxilio-doenca-indeferido-vejaoprazo-para-realizarapericia-med...

  • Sobre o autorMarcelo de Paula, especialista em Direito Previdenciário.
  • Publicações49
  • Seguidores14
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações141
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-doenca-indeferido/1154119150

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação de Concessão de Benefício Previdenciário - Auxílio Doença, com Pedido de Tutela de Urgência, ou uma Vez Constatada sua Inca- Pacidade Permanente - Procedimento Comum Cível

Mauricio Souza, Advogado
Notíciashá 2 anos

Diferenças entre auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário

Sinara Claudino, Advogado
Artigoshá 9 anos

Alta médica previdenciária no benefício de auxílio-doença e o retorno do empregado à empresa: um tortuoso caminho.

Jucineia Prussak, Advogado
Notíciashá 7 anos

Auxílio-doença: dúvidas

Petição Inicial - TJSP - Ação da Qualidade de Segurado o Autor Nunca Deixou de Ser Segurado - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)